Vim efetuar um descarregamento neste local, onde SEGUNDO Á LEI EM PORTUGAL E ESPANHA DIZ QUE MOTORISTA DE PESADOS PROFISSIONAIS ESTÃO PROIBIDO DE EFETUAR DESCARREGAMENTO OU CARREGAMENTO.
No artigo 23º deste Decreto Lei, é claro nesta questão logo nos seus primeiros artigos:
1 — As operações de carga e de descarga de mercadorias devem ser realizadas pelo expedidor ou pelo destinatário da mercadoria, consoante se trate de carga ou descarga, respectivamente, salvo nos casos previstos na regulamentação colectiva de trabalho em vigor.
2 — Nas situações referidas no número anterior, o expedidor ou o destinatário da mercadoria, consoante o caso, devem recorrer a trabalhador, que não motorista, qualificado e com formação para o efeito.
3 — No caso de a operação de carga ou de descarga ser da responsabilidade do transportador, por força de disposição contratual expressa, este deve recorrer a trabalhador, que não motorista, qualificado e com formação para o efeito.
MAIS UM senhor LÁ, QUE PRA MIM É UM SEM EDUCAÇÃO, MAL EDUCADO, eu simplesmente disse á lei, EM SEGUIDA FICOU TODO NERVOSINHO, FALEI COM MINHA EMPRESA Ô, OCORRIDO, minha empresa PROIBIU EU TOCAR NA CARGA, CLIENTE SE RECUSOU Á RECEBER Á MERCADORIA, agora olha minha cara de preocupação 🤪🤣.